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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 – Poniskaitis/Comissão

(Processo F-121/13) 1

(Função pública – Funcionários – Pensões – Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto – Transferência para o regime de pensões da União dos direitos a pensão adquiridos noutros regimes – Decisão que reconhece a bonificação de anuidades em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto – Artigo 81.° do Regulamento de Processo – Recurso manifestamente infundado)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jonas Poniskaitis (Bruxelas, Bélgica) (Representante: inicialmente, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, depois, J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, posteriormente, G. Gattinara, agente)

Objeto

Pedido de anulação das decisões relativas à transferência dos direitos a pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

Cada parte suporta as suas despesas.

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1 JO C 52, de 22.2.2014, p. 53.