Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 – Poniskaitis/Comissão
(Processo F-121/13) 1
(Função pública – Funcionários – Pensões – Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto – Transferência para o regime de pensões da União dos direitos a pensão adquiridos noutros regimes – Decisão que reconhece a bonificação de anuidades em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto – Artigo 81.° do Regulamento de Processo – Recurso manifestamente infundado)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jonas Poniskaitis (Bruxelas, Bélgica) (Representante: inicialmente, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, depois, J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, posteriormente, G. Gattinara, agente)
Objeto
Pedido de anulação das decisões relativas à transferência dos direitos a pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
Cada parte suporta as suas despesas.
____________1 JO C 52, de 22.2.2014, p. 53.