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Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2006 - Bleyaert / Conselho

(Processo F-144/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eric Bleyaert (Maldegem, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Entidade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) de não inscrever o nome do recorrente na lista de funcionários seleccionados para frequentar o programa de formação no âmbito do processo de certificação do exercício de 2005;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário do Conselho com o grau AST 8, apresentou a sua candidatura ao processo de certificação para o exercício de 2005. O seu nome, que figurava no projecto de lista dos funcionários seleccionados para frequentar o programa de formação no âmbito do exercício de certificação de 2005, não foi inscrito na lista definitiva, publicada em 22 de Maio de 2006, que a AIPN adoptou tendo em conta o parecer do comité paritário para o processo de certificação. O comité tinha ouvido o recorrente em 17 de Maio de 2006.

Como fundamento do seu pedido, o recorrente invoca, em primeiro lugar, a violação do dever de fundamentação, tanto mais que a AIPN não respondeu à sua reclamação. Alega, além disso, a violação do artigo 45.º-A do Estatuto e do artigo 5.º das disposições gerais de execução (DGE) desse artigo do Estatuto. Em particular, o comité paritário, que só podia ouvir os funcionários que contestassem o projecto de lista, não podia convocar o recorrente. De qualquer forma, este último considera que o princípio da igualdade de tratamento foi igualmente violado, na medida em que o comité paritário não ouviu todos os funcionários cujos nomes figuravam no projecto de lista.

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