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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Liège (Bélgica) em 17 de setembro de 2018 – Ministère public, Ministre des Finances du Royaume de Belgique/QC, Comida paralela 12

(Processo C-579/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Liège

Partes no processo principal

Recorrentes: Ministère public, Ministre des Finances du Royaume de Belgique

Recorridos: QC, Comida paralela 12

Questão prejudicial

O artigo 79.° do Regulamento UE n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União 1 , opõe-se a que uma legislação nacional, como a implementada pelo artigo 266.° da Lei geral dos direitos aduaneiros e dos impostos especiais de consumo, de 18 de julho de 1977, em caso de introdução irregular no território aduaneiro da União de uma mercadoria sujeita a direitos de importação, considere a pessoa que é civilmente responsável pelo autor de uma infração, na qual a referida pessoa não participou, codevedora solidária da dívida aduaneira?

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1 JO L 269, p. 1.