Recurso interposto em 11 de setembro de 2018 por Felismino Pereira do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 13 de julho de 2018 no processo T-606/16, Pereira/Comissão
(Processo C-571/18 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Felismino Pereira (representante: N. de Montigny, avocate)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por despacho de 14 de fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) negou provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível.
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