Recurso interposto em 19 de dezembro de 2011 – ZZ / Comissão
(Processo F-136/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, E. Marchal, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que fixou a bonificação dos direitos à pensão da recorrente adquiridos antes da sua entrada em serviço no regime de pensões comunitário.
Pedidos da recorrente
Anular a decisão de 24 de maio de 2011 que anulou e substituiu a proposta de transferência dos direitos à pensão da recorrente no âmbito do seu pedido nos termos do artigo 11.°, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto, que contém uma nova proposta calculada com base nas DGE adotadas em 3 de março de 2011;
condenar a Comissão Europeia nas despesas.