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Recurso interposto em 19 de dezembro de 2011 – ZZ / Comissão

(Processo F-136/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, E. Marchal, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão que fixou a bonificação dos direitos à pensão da recorrente adquiridos antes da sua entrada em serviço no regime de pensões comunitário.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 24 de maio de 2011 que anulou e substituiu a proposta de transferência dos direitos à pensão da recorrente no âmbito do seu pedido nos termos do artigo 11.°, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto, que contém uma nova proposta calculada com base nas DGE adotadas em 3 de março de 2011;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.