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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013

CN / Conselho

(Processo F-84/12)1

(Função pública – Artigo 78.º do Estatuto – Comissão de Invalidez – Relatório médico – Dados médicos de caráter psiquiátrico ou psicológico – Segredo médico – Acesso – Recurso de anulação – Pedido de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CN (Brumath, França) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Herrmann e M. Bauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que recusou ao recorrente o acesso direto ao relatório final das conclusões da Comissão de Invalidez e o acesso ao diagnóstico do terceiro médico desta Comissão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

CN suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 295, de 29.09.2012, p. 35.