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Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 - Jacques Biwer e o./Comissão

(Processo F-115/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jacques Biwer (Bascharage, Luxemburgo) e outros (Representante: F. Frabetti, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão que considera que certas ajudas financeiras concedidas aos estudantes do ensino superior, por parte de um Estado-Membro, constituem abonos que revestem a mesma natureza dos abonos de família e que deduz essas ajudas financeiras do abono escolar atribuído aos funcionários que sejam pais desses estudantes.

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão do PMO do Luxemburgo, não comunicada aos recorrentes, através da qual certas ajudas financeiras do Estado luxemburguês, atribuídas pelo Centre de Documentation et d'Information sur l'Enseignement Supérieur (CEDIES) aos estudantes do ensino superior, no país ou no estrangeiro, passarão a ser consideradas abonos da mesma natureza dos que são pagos ao abrigo dos artigos l.º, 2.º e 3.º do anexo VII do Estatuto e que, em aplicação do artigo 67.º, n.º 2, serão deduzidas dos abonos para estudos atribuídos aos funcionários que sejam pais desses estudantes;

anulação das folhas mensais de vencimento dos recorrentes emitidas em função da decisão acima referida, a partir do mês de Janeiro de 2010 e dos meses seguintes, acompanhada da emissão de novas folhas de vencimento alteradas a partir de Janeiro de 2010.

condenação da Comissão nas despesas.

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