Recurso interposto em 12 de maio de 2020 por Claudio Necci do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 25 de março de 2020 no Processo T-129/19, Necci/Comissão
(Processo C-202/20 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claudio Necci (representantes: S. Orlandi, T. Martin, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Despacho proferido pelo Tribunal Geral em 25 de março de 2020 no Processo T-129/19, Necci/Comissão;
remeter o processo ao Tribunal Geral para que seja proferida nova decisão;
reservar para final a decisão quanto às despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente solicita a anulação do Despacho proferido em 25 de maio de 2020 no Processo T-129/19, no qual o Tribunal Geral julgou inadmissível o seu recurso de anulação e o condenou no pagamento das despesas.
O recorrente invoca três fundamentos de recurso:
Primeiro fundamento, relativo a uma desvirtuação do objeto do litígio, na medida em que o Tribunal Geral considerou que a Decisão de 18 de julho de 2011 era lesiva dos interesses do recorrente.
Segundo fundamento, relativo a uma violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva, na medida em que, se o seu recurso for julgado inadmissível, o recorrente não dispõe de nenhuma via de recurso para contestar o facto de já não gozar de qualquer cobertura social apesar de ter trabalho toda a vida.
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da unicidade da legislação aplicável, na medida em que o Tribunal Geral decidiu que a perda de cobertura social em Itália na sequência da transferência «resulta das normas jurídicas específicas do direito nacional em causa e não tem qualquer impacto na situação do recorrente em relação ao RCAM».
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