Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – Di Prospero / Comissão
(Processo F-12/12)1
«Função pública – Nomeação – Aprovação num concurso na sequência do convite feito à recorrente para concorrer com vista à execução de um acórdão – Nomeação no grau com efeitos retroativos»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rita Di Prospero (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão implícita da Comissão que indeferiu o pedido da recorrente com vista à sua classificação no grau AD 11 com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2010 e pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido.
Dispositivo
A decisão da Comissão Europeia de 18 de outubro de 2011, que recusou a R. Di Prospero a classificação no grau AD 11 a partir de 1 de janeiro de 2010, é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por R. Di Prospero.
____________1 JO C 138, de 12.05.12, p. 32.