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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013 – BF / Tribunal de Contas da União Europeia

(Processo F-59/12)1

(Função pública – Nomeação – Provimento de um lugar de Diretor – Anúncio de vaga – Ato lesivo – Falta – Inadmissibilidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BF (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e J. Vermer, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, advogado)

Objeto

Pedido de anulação do anúncio de vaga ECA/2011/67 do Tribunal de Contas da União Europeia para o lugar de diretor da Direção de Recursos Humanos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

BF suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia.

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1 JO C 227 de 28.7.2012, p. 38.