Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013 – BF / Tribunal de Contas da União Europeia
(Processo F-59/12)1
(Função pública – Nomeação – Provimento de um lugar de Diretor – Anúncio de vaga – Ato lesivo – Falta – Inadmissibilidade)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BF (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e J. Vermer, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, advogado)
Objeto
Pedido de anulação do anúncio de vaga ECA/2011/67 do Tribunal de Contas da União Europeia para o lugar de diretor da Direção de Recursos Humanos.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
BF suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia.
____________1 JO C 227 de 28.7.2012, p. 38.