Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de setembro de 2019 – Axpo Trading Ag/Gestore dei Servizi Energetici SpA - GSE
(Processo C-705/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Axpo Trading Ag
Recorrido: Gestore dei Servizi Energetici SpA - GSE
Questão prejudicial
Pede-se ao Tribunal de Justiça que declare se:
– o artigo 18.° TFUE, na medida em que proíbe toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade no âmbito de aplicação dos Tratados;
– os artigos 28.° e 30.° TFUE, bem como o artigo 6.° do Acordo de Comércio Livre CEE–Suíça, na medida em que preveem a abolição dos direitos aduaneiros e medidas de efeito equivalente;
– o artigo 110.° TFUE, na medida em que proíbe imposições fiscais sobre importações superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares;
– o artigo 34.° TFUE, bem como o artigo 13.° do Acordo de Comércio Livre CEE–Suíça, na medida em que proíbem a adoção de medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas às importações;
– os artigos 107.° e 108.° TFUE, na medida em que proíbem a execução de uma medida de auxílio de Estado não notificada à Comissão e incompatível com o mercado interno;
– a Diretiva 2009/28/CE 1 , na medida em que visa favorecer o comércio intracomunitário de eletricidade verde favorecendo também a promoção das capacidades produtivas de cada Estado-Membro,
se opõem a uma lei nacional, como a descrita supra, que impõe aos importadores de eletricidade verde um encargo pecuniário não aplicável aos produtores nacionais do mesmo produto?
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1 Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).