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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Junho de 2011 - Van Asbroeck / Comissão

(Processo F-88/10)1

"Função pública - Funcionários - Decisão de classificação num grau intermédio - Pedido de reexame - Facto novo substancial - Inexistência - Recurso manifestamente inadmissível"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marc Van Asbroeck (Dilbeek, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: representada inicialmente por G. Berscheid e D. Martin, agentes, em seguida por J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente que tem por objecto a anulação parcial da decisão da Comissão, de 22 Outubro de 2008, relativa ao estabelecimento de uma indemnização compensatória a favor dos funcionários que mudaram de categoria antes de 1 de Maio de 2004, à reclassificação com efeitos retroactivos a 1 de Maio de 2004, no grau D*4/8 e à reconstituição da sua carreira em conformidade com as promoções, adaptações anuais e subidas automáticas de escalão que lhe sejam aplicáveis desde então.

Dispositivo

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

M. Van Asbroeck suporta a totalidade das despesas.

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1 - JO C 317, de 20,11,10, p. 50.