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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-9/13) 1

(Função pública – Prazo de recurso – Intempestividade – Recurso manifestamente inadmissível)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de proceder à compensação entre o montante correspondente às despesas a que foi condenada pelo Tribunal Geral no processo T-176/04 e o montante superior que o recorrente deve pagar na sequência do despacho no processo T-241/03.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 215 de 27/7/2013, p. 20.