Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2013 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-9/13) 1
(Função pública – Prazo de recurso – Intempestividade – Recurso manifestamente inadmissível)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de proceder à compensação entre o montante correspondente às despesas a que foi condenada pelo Tribunal Geral no processo T-176/04 e o montante superior que o recorrente deve pagar na sequência do despacho no processo T-241/03.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 215 de 27/7/2013, p. 20.