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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 15 de janeiro de 2019 – kunsthaus muerz gmbh/Zürich-Versicherungs AG

(Processo C-20/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Wien

Partes no processo principal

Recorrente: kunsthaus muerz gmbh

Recorrida: Zürich-Versicherungs AG

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 2002/83/CE 1 , em especial os seus artigos 35.° e 36.°, ser interpretada no sentido de que se opõe a um regime nacional que prevê que o prazo de renúncia, independentemente de ser prestada uma informação (correta) sobre o direito de renúncia antes da conclusão do contrato, expira no prazo de 30 dias a contar da celebração do contrato (mesmo) quando o tomador do seguro não é um consumidor?

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1 Diretiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (JO 2002, L 345, p. 1).