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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de março de 2011 – Begue e o. / Comissão

(Processo F-27/10)1

(Função pública – Agentes contratuais – Indemnização para trabalhadores habitualmente sujeitos a dever de disponibilidade – Artigo 55.º e artigo 56.º-B do Estatuto – Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 495/77)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Christian Begue e o. (Marcy, França) (representante: A. Woimant, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que recusou aos recorrentes o pagamento com efeitos retroativos do subsídio de disponibilidade previsto no artigo 56.º-B do Estatuto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Os recorrentes suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas da Comissão.

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1 JO C 179 de 03.07.2010, p. 58