Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de março de 2011 – Begue e o. / Comissão
(Processo F-27/10)1
(Função pública – Agentes contratuais – Indemnização para trabalhadores habitualmente sujeitos a dever de disponibilidade – Artigo 55.º e artigo 56.º-B do Estatuto – Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 495/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Christian Begue e o. (Marcy, França) (representante: A. Woimant, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que recusou aos recorrentes o pagamento com efeitos retroativos do subsídio de disponibilidade previsto no artigo 56.º-B do Estatuto.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Os recorrentes suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas da Comissão.
____________1 JO C 179 de 03.07.2010, p. 58