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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Győri Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 7 de abril de 2020 – «Grossmania» Mezőgazdasági Termelő és Szolgáltató Kft./Vas Megyei Kormányhivatal

(Processo C-177/20)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Győri Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: «Grossmania» Mezőgazdasági Termelő és Szolgáltató Kft.

Recorrida: Vas Megyei Kormányhivatal

Questão prejudicial

Deve o artigo 267.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que, se o Tribunal de Justiça da União Europeia tiver declarado, por decisão proferida em processo prejudicial, a incompatibilidade de uma disposição legislativa de um Estado-Membro com o direito da União, essa disposição também não pode ser aplicada no âmbito de processos administrativos ou judiciais posteriores, independentemente de a matéria de facto do processo posterior não ser totalmente idêntica à do processo prejudicial anterior?

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