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Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2007 - Caló/Comissão

(Processo F-14/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giuseppe Caló (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão que rejeitou a candidatura do recorrente ao lugar de director na Direcção "Estatísticas das empresas" do Serviço de "Estatística" das Comunidades Europeias;

anular a decisão de nomeação de X para o referido lugar;

condenar a recorrida a pagar ao recorrente o montante simbólico de 1 euro, a título de indemnização por uma falta de serviço;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, um funcionário da recorrida, impugnou no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, por um lado, a decisão de o reafectar às funções de conselheiro principal junto da sua DG de afectação1 e, por outro, a decisão de rejeitar a sua candidatura a um lugar de director na mesma DG2, e, no Tribunal da Função Pública3, contestou as decisões, adoptadas no âmbito da reorganização da DG Eurostat, de rejeitar a sua candidatura ao posto de director. Com o presente recurso, impugna a decisão de rejeitar a sua candidatura a um outro posto de director na mesma DG e de nomear outro candidato para este posto.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca, designadamente, a existência de um erro manifesto de apreciação, bem como a violação: i) dos artigos 7.º, 29.º e 45.º do Estatuto; ii) das regras relativas à avaliação, selecção e nomeação de funcionários superiores da Comissão, tal como definidas numa comunicação de 22 de Novembro de 2000; iii) das regras relativas à avaliação de funcionários superiores dos graus A1 e A2, tal como definidas numa comunicação de 10 de Março de 2004; iv) do anúncio de vaga COM/2006/164.

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1 - Processo T-118/04 (JO C 118 de 30.04.2004, p. 47).

2 - Processo T-134/04 (JO C 146 de 29.05.2004, p. 6).

3 - Processo F-79/06 (JO C 237 de 30.09.2006, p. 17).