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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 12 de março de 2019 – XR/Conseil de l’ordre des avocats au barreau de Paris, Bâtonnier de l’ordre des avocats au barreau de Paris, Procureur général près la cour d'appel de Paris

(Processo C-218/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: XR

Recorridos: Conseil de l’ordre des avocats au barreau de Paris, Bâtonnier de l’ordre des avocats au barreau de Paris, Procureur général près la cour d'appel de Paris

Questões prejudiciais

O princípio segundo o qual o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, que se transformou, após alterações, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, criou uma ordem jurídica própria, integrada nos sistemas jurídicos dos Estados-Membros e que se impõe aos respetivos órgãos jurisdicionais, opõe-se a uma legislação nacional que faz depender a concessão da dispensa dos requisitos de formação e de diploma previstos, em princípio, para o acesso à profissão de advogado, da exigência de um conhecimento suficiente, pelo autor do pedido de dispensa, do direito nacional de origem francesa, excluindo assim a tomada em consideração de um conhecimento similar apenas do direito da União Europeia?

Os artigos 45.° e 49.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a uma legislação nacional que reserva o benefício de uma dispensa dos requisitos de formação e de diploma previstos, em princípio, para o acesso à profissão de advogado a determinados agentes da função pública do mesmo Estado-Membro que tenham exercido nessa qualidade, em França, atividades jurídicas numa administração ou num serviço público ou numa organização internacional, e exclui do benefício dessa dispensa os agentes ou antigos agentes da função pública europeia que, nessa qualidade, exerceram atividades jurídicas, num ou mais domínios do direito da União Europeia, na Comissão Europeia?

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