Language of document : ECLI:EU:F:2016:126

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

DA UNIÃO EUROPEIA

(Primeira Secção)

8 de junho de 2016

(Processo F‑146/15)

François Massoulié

contra

Parlamento Europeu

«Função pública — Funcionários — Parlamento — Transferência interinstitucional — Exercício de promoção de 2014 — Pedido de conversão dos relatórios de classificação em pontos de mérito — Requalificação de uma reclamação em pedido — Artigo 90.° do Estatuto — Inadmissibilidade manifesta»

Objeto:      Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA nos termos do seu artigo 106.°‑A, pelo qual François Massoulié pede a anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 8 de abril de 2015, que indefere o pedido de conversão dos relatórios de classificação elaborados desde a sua promoção ao grau AD 12 em pontos de mérito.

Decisão:      É negado provimento ao recurso de François Massoulié por ser manifestamente inadmissível. François Massoulié suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

Sumário

Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Apresentação de duas reclamações contra o mesmo ato lesivo — Admissibilidade da reclamação apresentada em primeiro lugar

(Estatuto dos Funcionários, artigo 90.°, n.° 2)

Um ato lesivo só pode ser objeto de uma única reclamação. Quando duas reclamações têm o mesmo objeto, só uma delas, concretametne a que foi apresentada em primeiro lugar, constitui a reclamação na aceção do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto, enquanto a outra, apresentada ulteriormente, deve ser considerada uma simples nota reiterativa da reclamação e não pode ter por efeito o prolongamento do processo.

(cf. n.° 31)

Ver:

Tribunal de Primeira Instância: despachos de 7 de junho de 1991, Weyrich/Comissão, T‑14/91, EU:T:1991:28, n.° 41; de 25 de fevereiro de 1992, Torre/Comissão, T‑67/91, EU:T:1992:23, n.° 32; e acórdão de 11 de dezembro de 2007, Sack/Comissão, T‑66/05, EU:T:2007:370, n.os 37 e 41