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Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2019 pelo Bank Refah Kargaran do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 10 de dezembro de 2018 no processo T-552/15, Bank Refah Kargaran/Conselho

(Processo C-134/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bank Refah Kargaran (representante: J.-M. Thouvenin, avocat)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

anular parcialmente o Acórdão proferido em 10 de dezembro de 2018 pela Segunda Secção do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-552/15;

a título principal, atribuir ao recorrente o benefício dos pedidos que apresentou no Tribunal Geral da União Europeia, a saber, a concessão de uma indemnização pelos danos materiais no montante de 68 651 319 euros e para a reparação dos seus danos morais no montante de 52 547 415 euros;

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral;

em ambos os casos, condenar o Conselho da União Europeia nas despesas de ambas as instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca sete fundamentos de recurso.

1. Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que a falta de fundamentação da decisão anulada não é uma violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito da União Europeia.

2. Segundo fundamento, relativo a um erro de direito

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao decidir que o facto de uma recorrente vítima de uma sanção ilegal aplicada pelo Conselho da União Europeia ter interposto um recurso e obtido a anulação da sanção, inviabiliza a alegação de violação suficientemente caracterizada do direito a proteção judicial efetiva.

3. Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar um fundamento especificado pelo recorrente na sua réplica sem verificar, conforme exige a jurisprudência, se o desenvolvimento desse fundamento na réplica resulta da evolução normal do debate iniciado a partir da petição inicial durante o processo contencioso.

4. Quarto e quinto fundamentos, relativos a um erro de direito

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar de forma errada o acórdão proferido no processo T-24/11 1 e ao considerar que a constatação de que o Conselho violou a sua obrigação de comunicar ao recorrente os elementos que lhe são imputados no que diz respeito ao fundamento invocado para as medidas de congelamento de fundos não demonstra a existência de uma violação suficientemente caracterizada do direito da União Europeia que dê origem à responsabilidade da União.

5. Sexto fundamento, relativo à desvirtuação da petição inicial

O Tribunal Geral desvirtuou a petição inicial, considerando, para lhe opor a inadmissibilidade do seu argumento, que, na fase da petição inicial, o recorrente não tinha invocado a ilegalidade relativa à não conformidade do motivo de inscrição do seu nome nas listas das pessoas visadas por medidas restritivas com o critério aplicado pelo Conselho.

6. Sétimo fundamento, relativo à desvirtuação da petição inicial

Ao reduzir os fundamentos de ilegalidade alegados pela recorrente à violação do dever de fundamentação, o Tribunal Geral desvirtuou a petição inicial.

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1 Acórdão de 6 de setembro de 2013, Bank Refah Kargaran/Conselho (T-24/11, EU:T:2013:403).