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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Satversmes tiesa (Letónia) em 29 de julho de 2020 – Boriss Cilevičs e o./Latvijas Republikas Saeima

(Processo C-391/20)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Satversmes tiesa

Partes no processo principal

Demandantes: Boriss Cilevičs, Valērijs Agešins, Vjačeslavs Dombrovskis, Vladimirs Nikonovs, Artūrs Rubiks, Ivans Ribakovs, Nikolajs Kabanovs, Igors Pimenovs, Vitālijs Orlovs, Edgars Kucins, Ivans Klementjevs, Inga Goldberga, Evija Papule, Jānis Krišāns, Jānis Urbanovičs, Ļubova Švecova, Sergejs Dolgopolovs, Andrejs Klementjevs, Regīna Ločmele-Luņova, Ivars Zariņš

Instituição de que emana o ato impugnado: Latvijas Republikas Saeima

Questões prejudiciais

Uma regulamentação como a que está em causa no processo principal constitui uma restrição à liberdade de estabelecimento consagrada no artigo 49.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ou, a título subsidiário, à livre prestação de serviços garantida no artigo 56.° [do referido Tratado], bem como à liberdade de empresa reconhecida no artigo 16.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?

Que considerações devem ser tidas em conta na apreciação do caráter justificado, adequado e proporcionado dessa regulamentação relativamente ao seu objetivo legítimo de proteger a língua oficial como manifestação da identidade nacional?

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