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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 12 de novembro de 2019 – Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-261/18) 1

«Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento — Incumprimento — Diretiva 85/337/CEE — Autorização e construção de um parque eólico — Projeto suscetível de ter um impacto ambiental significativo — Falta de avaliação prévia do impacto ambiental — Obrigação de regularização — Artigo 260.o, n.o 2, TFUE — Pedido de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória e de uma quantia fixa»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Noll-Ehlers e J. Tomkin, agentes)

Demandada: Irlanda (representantes: M. Browne, G. Hodge e A. Joyce, agentes, assistidos por G. Gilmore, BL, J. Connolly e G. Simons, SC)

Dispositivo

Não tendo adotado todas as medidas necessárias para dar execução ao Acórdão de 3 de julho de 2008, Comissão/Irlanda (C-215/06, EU:C:2008:380), a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE.

A Irlanda é condenada a pagar à Comissão Europeia uma quantia fixa no montante de 5 000 000 euros.

A Irlanda é condenada a pagar à Comissão uma sanção pecuniária compulsória no montante de 15 000 euros por dia a contar da data da prolação do presente acórdão até à data de execução do Acórdão de 3 de julho de 2008, Comissão/Irlanda (C-215/06, EU:C:2008:380).

A Irlanda é condenada nas despesas.

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1 JO C 240, de 9.7.2018.