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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Outubro de 2008 - Ortega Serrano / Comissão

(Processo F-48/08) 1

(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Impossibilidade de representação do recorrente por um advogado que não seja terceiro - Apoio judiciário - Pedido de intervenção)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Antonio Ortega Serrano (Cádiz, Espanha) (Representante: A. Ortega Serrano, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Herrmann e L. Lozano Palacios, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/26/05, que recusa a inscrição do recorrente na lista de reserva e fixação de uma nova data para a prova oral.    

Parte decisória

O recurso é manifestamente inadmissível.

O pedido subsidiário de Antonio Ortega Serrano no sentido de ser autorizado a regularizar a sua petição inicial é indeferido.

Antonio Ortega Serrano é condenado nas despesas.

Não há que conhecer do pedido de intervenção.

A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados suporta as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.

O pedido de apoio judiciário no processo F-48/08 AJ, Ortega Serrano/Comissão, é indeferido.

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1 - JO C 171, de 5.7.2008, p.52.