Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Outubro de 2008 - Ortega Serrano / Comissão
(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Impossibilidade de representação do recorrente por um advogado que não seja terceiro - Apoio judiciário - Pedido de intervenção)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Antonio Ortega Serrano (Cádiz, Espanha) (Representante: A. Ortega Serrano, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Herrmann e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/26/05, que recusa a inscrição do recorrente na lista de reserva e fixação de uma nova data para a prova oral.
Parte decisória
O recurso é manifestamente inadmissível.
O pedido subsidiário de Antonio Ortega Serrano no sentido de ser autorizado a regularizar a sua petição inicial é indeferido.
Antonio Ortega Serrano é condenado nas despesas.
Não há que conhecer do pedido de intervenção.
A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados suporta as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
O pedido de apoio judiciário no processo F-48/08 AJ, Ortega Serrano/Comissão, é indeferido.
____________1 - JO C 171, de 5.7.2008, p.52.