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Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 - Časta / Comissão

(Processo F-40/09)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Radek Časta (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Tahotná, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, pedido de anulação da decisão do EPSO de não admitir o recorrente às provas orais do concurso EPSO/AD/107/07-LAW pelo facto de não respeitar a condição relativa à experiência de 3 anos num lugar de funcionário superior. Por outro lado, condenação da recorrida no pagamento ao recorrente de uma quantia a título dos danos materiais e morais sofridos.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da AIPN n.° R/45715/08 de 22 de Dezembro de 2008;

condenação da recorrida no pagamento ao recorrente, a título dos danos materiais e morais, de uma quantia de 20 000 euros, acrescida dos juros de mora a contar de 9 de Junho de 2008, até 15 dias após a data em que o acórdão tenha adquirido força e autoridade de caso julgado;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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