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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo(a) Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD) (Portugal) em 22 de outubro de 2018 – CTT - Correios de Portugal / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-661/18)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD)

Partes no processo principal

Recorrente: CTT - Correios de Portugal

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questões prejudiciais

Os princípios da neutralidade, da efetividade e da equivalência e da proporcionalidade opõem-se a uma interpretação do artigo 98.°, n° 2, do CIVA1 no sentido de que não se aplica a situações de alteração ou regularização de deduções já efetuadas?

Os referidos princípios opõem-se a uma legislação como o artigo 23.°, nos 1, alínea b), e 6, do CIVA, interpretados no sentido de que um sujeito passivo que tenha optado por um método de coeficiente e/ou chave de repartição para cálculo do direito à dedução do imposto suportado em bens e serviços de utilização mista e tenha efetuado a correção com base nos valores definitivos referentes ao ano a que se reporta a dedução, nos termos daquele n.° 6, não pode alterar retroactivamente tais elementos, recalculando a dedução inicial já regularizada nos termos dessa norma, na sequência de liquidação retroativa de IVA relativamente a uma atividade que inicialmente considerara isenta?

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1 Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado