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Recurso interposto em 17 de Outubro de 2011 - ZZ / Comissão

(Processo F-105/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do director-geral do OLAF que indeferiu o pedido do recorrente de prorrogação do seu contrato de agente temporário na acepção do artigo 2.°, alínea b), do ROA.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do director-geral do OLAF de 29 de Junho de 2011 que indeferiu a reclamação do recorrente que tinha por objecto o indeferimento do pedido de prorrogação do seu contrato de agente temporário na acepção do artigo 2.°, alínea b), do ROA

na medida do necessário, anulação da decisão de 25 de Março de 2011 do director-geral do OLAF que indeferiu o pedido do recorrente de prorrogação do seu contrato de agente temporário;

condenação da Comissão nas despesas.

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