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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido) em 12 de dezembro de 2016 – American Express Co./The Lords Commissioners of Her Majesty’s Treasury

(Processo C-643/16)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court)

Partes no processo principal

Demandante: American Express Co.

Demandados: The Lords Commissioners of Her Majesty’s Treasury

Questões prejudiciais

Um sistema de pagamento ao qual, por força do artigo 35.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2015/2366 1 (a seguir «DSP2»), não se aplicaria a obrigação de acesso estabelecida no artigo 35.°, n.° 1, da DSP2 fica sujeito a esta obrigação (i) pelo facto de ser parte em acordos de parceria de marca comercial com parceiros de marca comercial que não prestam, eles próprios, serviços de pagamento no âmbito desse sistema, relativamente à oferta desse produto multimarca, e/ou (ii) pelo facto de recorrer a um agente que atua em seu nome na prestação de serviços de pagamento?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é o artigo 35.°, n.° 1, da DSP2, na medida em que estabelece que os sistemas de pagamento que sejam parte em tais acordos de parceria devem estar sujeitos à obrigação de acesso, inválido por:

falta de fundamentação nos termos do artigo 296.° TFUE;

erro manifesto de apreciação; e/ou

violação do princípio da proporcionalidade?

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1 Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO 2015, L 337, p. 35)