Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 4 de Setembro de 2008
Dragoman - Comissão
(Função pública - Concurso geral - Não admissão à prova oral)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Adriana Dragoman (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Mihailescu, em seguida G.-F. Dinulescu, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Herrmann e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/44/06 CJ, para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de juristas linguistas de língua romena, de atribuir a nota 18/40 à prova escrita b) da recorrente e de não a admitir à prova oral do referido concurso.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 42, de 24.2.2007, p. 48