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Ação intentada em 2 de outubro de 2018 – Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-619/18)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, H. Krämer, S. Kaleda, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A demandante pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, conjugado com o artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais porquanto reduziu a idade da passagem à aposentação dos juízes do Sąd Najwyżsy (Supremo Tribunal) e aplicou a redução da idade da passagem à aposentação a juízes em funções no Sąd Najwyżsy antes de 3 de abril de 2018 e, além disso, concedeu ao Presidente da República da Polónia o poder discricionário de prorrogar o serviço ativo dos juízes do Sąd Najwysży;

Condenar a República da Polónia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em primeiro lugar, a Comissão alega que as normas da ustawa z dnia 8 grudnia 2017 r. o Sądzie Najwyższym (Lei de 8 de dezembro de 2017, sobre o Supremo Tribunal polaco) que reduzem a idade da passagem à aposentação dos juízes em atividade no Sąd Najwyższy antes da data da entrada em vigor dessa lei (3 de abril de 2018) violam o princípio da inamovibilidade dos juízes.

Em segundo lugar, a Comissão alega que as normas da ustawa o Sądzie Najwyższym que conferem ao Presidente da República da Polónia o poder discricionário de prorrogar o serviço ativo dos juízes do Sąd Najwyższy violam o princípio da independência dos juízes.

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