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Recurso interposto em 11 de outubro de 2018 pela Apple Distribution International do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 27 de julho de 2018 no processo T-101/17: Apple Distribution International/Comissão Europeia

(Processo C-633/18 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Apple Distribution International (representantes: S. Schwiddessen e H. Lutz, Rechtsanwälte, N. Niejahr, Rechtsanwältin, e A. Patsa, Advocate)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente requer que o Tribunal de Justiça se digne:

anular integralmente o despacho recorrido;

declarar que a decisão recorrida diz direta e individualmente respeito à Apple;

remeter o processo ao Tribunal Geral para que seja proferida decisão quanto ao mérito; e

condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Apple neste processo e no processo perante o Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A Apple alega que o despacho recorrido enferma de erros de direito:

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral desvirtua e não toma em consideração provas relevantes quando avalia a questão de saber se a posição concorrencial da Apple no mercado da prestação de serviços de entretenimento de vídeo doméstico na Alemanha é substancialmente afetada pela decisão recorrida 1 .

Em segundo lugar, o Tribunal Geral aplica erradamente o critério jurídico destinado a avaliar se uma decisão diz individualmente respeito, ao considerar que a Apple não pertence a um grupo fechado de empresas passíveis de ser identificadas quando foi adotada a decisão recorrida em função de critérios específicos para os membros desse grupo.

Em terceiro lugar, o Tribunal Geral viola o artigo 119.° do seu Regulamento de Processo e o artigo 36.° do Estatuto do Tribunal de Justiça quando não indica os fundamentos que o levaram a concluir que: (1.°) a prova produzida pela Apple para avaliar o impacto que o auxílio poderia ter sobre a sua posição concorrencial no mercado de prestação de serviços de entretenimento vídeo em casa na Alemanha é insuficiente; e (2.°) o facto de a decisão dizer individualmente respeito deve ser demonstrado por referência ao momento em que a medida impugnada foi definida, adotada e implementada a nível nacional.

Em quarto lugar, o Tribunal Geral viola os direitos de defesa da Apple quando se baseia em observações apresentadas pela Comissão em resposta a questões colocadas pelo Tribunal Geral, relativamente às quais a Apple não teve oportunidade de se pronunciar.

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1 Decisão (UE) 2016/2042 da Comissão, de 1 de setembro de 2016, relativa ao regime de auxílio SA.38418 — 2014/C (ex 2014/N) que a Alemanha tenciona pôr em prática para financiar a produção e distribuição cinematográfica (JO 2016, L 314, p. 63).