Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Março de 2010 - Tzvetanova / Comissão
(Função pública - Agentes temporários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisitos previstos no artigo 4.º do anexo VII do Estatuto - Residência habitual anterior ao início de funções - Residência na qualidade de estudante no lugar de afectação durante o período de referência - Estágios fora do local de afectação durante o período de referência - Tomada em consideração da residência efectiva)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aglika Tzvetanova (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, em seguida J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusou à recorrente o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto.
Dispositivo
A decisão da Comissão Europeia de 10 de Julho de 2008 que recusou a A. Tzvetanova o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.º do anexo VII do Estatuto é anulada.
A Comissão Europeia suporta todas as despesas.
____________1 - JO C 129, de 6/6/2009, p. 22.