Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 por Mohamed Hosni Elsayed Mubarak do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-358/17, Mubarak/Conselho
(Processo C-145/19 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mohamed Hosni Elsayed Mubarak (representantes: D. Anderson QC, B. Kennelly QC, J. Pobjoy, Barrister, G. Martin, C. Enderby Smith, F. Holmey, Solicitors)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
decidir definitivamente o litígio em apreço, anulando os atos controvertidos na parte em que dizem respeito ao recorrente;
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida, em conformidade com a apreciação jurídica do Tribunal de Justiça; e
condenar o Conselho no pagamento das despesas do recorrente no processo no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Com o primeiro fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que o Conselho não estava obrigado a verificar se as autoridades egípcias respeitaram os direitos fundamentais do recorrente nos termos do direito da União Europeia.
Com o segundo fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que o Conselho não estava obrigado a verificar se o processo judicial e as investigações que envolviam o recorrente diziam respeito a atos suscetíveis de atentar contra o Estado de Direito no Egito.
Com o terceiro fundamento, alega que o Tribunal Geral errou ao considerar que o Conselho não cometeu um erro manifesto de apreciação ao basear-se no processo n.° 8897 (processo relativo à renovação de uma residência privada).
Com o quarto fundamento, alega que o Tribunal Geral errou ao considerar que o Conselho não cometeu um erro manifesto de apreciação ao basear-se no processo n.° 756 (alegação relativa a ofertas do jornal Al-Ahram) e no processo n.° 53 (alegação relativa a ofertas do Dar El Tahrir).
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