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Recurso interposto em 30 de janeiro de 2020 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 20 de novembro de 2019 no processo T-502/16, Stefano Missir Mamachi di Lusignano e o./Comissão

(Processo C-54/20 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Schima, T.S. Bohr, G. Gattinara, agentes)

Outras partes no processo: Stefano Missir Mamachi di Lusignano, na qualidade de herdeiro de Livio Missir Mamachi di Lusignano, Anne Jeanne Cécile Magdalena Maria Sintobin, na qualidade de herdeira de Livio Missir Mamachi di Lusignano, Maria Letizia Missir Mamachi di Lusignano, na qualidade de herdeira de Livio Missir Mamachi di Lusignano, Carlo Amedeo Missir Mamachi di Lusignano, Giustina Missir Mamachi di Lusignano, Tommaso Missir Mamachi di Lusignano, Filiberto Missir Mamachi di Lusignano

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido na parte em que o Tribunal Geral condenou a Comissão no pagamento de uma indemnização pelos danos morais sofridos por Maria Letizia Missir e por Stefano Missir na sequência do falecimento de Alessandro Missir;

avocar o processo e julgar o recurso em primeira instância inadmissível;

condenar Stefano Missir e Maria Letizia Missir nas despesas do presente processo e nas despesas do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento divide-se em duas partes; com a primeira parte alega-se um erro de direito na interpretação do conceito de «pesso[a] referid[a]» no Estatuto; a referida primeira parte tem por objeto os n.os 48 a 64 do acórdão recorrido; com a segunda parte, alega-se, a título subsidiário, um erro de direito no reconhecimento a favor do irmão e da irmã de um funcionário falecido de um direito de reparação por danos morais com base no Estatuto; a referida parte tem por objeto os n.os 134 e 135 do acórdão recorrido.

Com o segundo fundamento, alega-se uma violação do dever de fundamentação na condenação da Comissão na reparação dos danos morais sofridos pelo irmão e pela irmã de um funcionário falecido em consequência da morte deste último; o referido segundo fundamento tem por objeto os n.os 154 a 168, 171 a 172 e 181 do acórdão recorrido.

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