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Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2019 pela Teva UK Ltd, pela Teva Pharmaceuticals Europe BV e pela Teva Pharmaceutical Industries Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-679/14, Teva UK Ltd e o./Comissão

(Processo C-198/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Teva UK Ltd, Teva Pharmaceuticals Europe BV, Teva Pharmaceutical Industries Ltd (representantes: D. Tayar, avocat, A. Richard, avocate)

Outras partes no processo: European Generic medicines Association AISBL (EGA), Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

julgar o presente recurso admissível;

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 no processo T-679/14;

devolver o processo ao Tribunal Geral para que este profira nova decisão, exceto se o Tribunal de Justiça considerar que está suficientemente informado para anular a Decisão da Comissão COMP/AT.39612 1 «Perindopril (Servier)» de 9 de julho de 2014, na parte em que esta declarou que a Teva UK limited, a Teva Pharmaceuticals Europe B.V. e a Teva Pharmaceutical Industries Limited violaram o artigo 101.° TFUE, e anular a coima aplicada à Teva UK limited, à Teva Pharmaceuticals Europe B.V. e à Teva Pharmaceutical Industries Limited; e

condenar a Comissão no pagamento das despesas deste processo, incluindo as despesas efetuadas pelas recorrentes no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso:

1.    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que se refere ao critério aplicado para avaliar se a Teva era uma potencial concorrente para a Servier.

2.    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando concluiu que o acordo era restritivo da concorrência em função do seu objetivo, nos termos do artigo 101.°, n.° 1, TFUE.

3.    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando aplicou o artigo 101.°, n.° 3, TFUE.

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1 Resumo da Decisão da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.° e 102.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [Processo AT.39612 – Perindopril (Servier)] [notificada sob o número C(2014) 4955 (JO 2016, C 393, p. 7)].