Recurso interposto em 3 de Julho de 2007 - Meierhofer/ Comissão das Comunidades Europeias
(Processo F-74/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stefan Meierhofer (Munique, Alemanha) (representante: H.-G. Schiessl, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular a decisão que a recorrida tomou, em 10 de Maio de 2007, relativamente ao recorrente;
anular a decisão da recorrida de 19 de Junho de 2007,
ordenar à recorrida que volte a avaliar a prova oral prestada pelo recorrente em 29 de Março de 2007, atendendo aos critérios de exame em vigor,
ordenar à recorrida que volte a decidir, atendendo ao novo resultado do exame, sobre a inscrição do recorrente na lista de reserva do concurso da UE para selecção de pessoal AD/26/05;
ordenar à recorrida que fundamente as novas decisões a tomar;
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente participou no concurso da UE para selecção de pessoal AD/26/05 (funcionários e funcionárias AD5). Após a realização da prova, o júri do concurso comunicou ao recorrente que não podia ser inscrito na lista de reserva devido ao número insuficiente de pontos obtidos.
O presente recurso é dirigido contra a falta de fundamentação da decisão da Comissão de não inscrever o recorrente na lista de reserva, e contra irregularidades processuais cometidas durante a prova oral.
____________