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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de fevereiro de 2013 – BB / Comissão

(Processo F-17/11)1

(Função pública – Agente contratual – Não renovação de um contrato por tempo indeterminado – Recurso de anulação – Ação de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BB (representante: A. Blot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da recorrida de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por BB.

BB suporta dois terços das suas despesas.

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1 JO C 186 de 25 de Junho de 2011, p. 33.