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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 22 de outubro de 2019 – A.B. e B.B./Personal Exchange International Limited

(Processo C-774/19)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Vrhovno sodišče Republike Slovenije

Partes no processo principal

Demandante: A.B. e B.B.

Demandada: Personal Exchange International Limited

Questão prejudicial

Deve o artigo 15.°, n.° 1, do Regulamento n.° 44/2001 1 ser interpretado no sentido de que pode ser qualificado de contrato celebrado por um consumidor para finalidade que possa ser considerada estranha à sua atividade profissional, um contrato de jogo de póquer online, celebrado à distância através da Internet, entre uma pessoa singular e um operador estrangeiro de jogos online e sujeito às condições contratuais gerais desse operador, quando essa pessoa singular assegurou a sua subsistência durante vários anos com os rendimentos obtidos desse modo ou com os ganhos do jogo de póquer, apesar de não ser titular de um registo formal desse tipo de atividade e, de qualquer modo, de não oferecer essa atividade a terceiros no mercado como serviço remunerado?

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1 Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.