DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
10 de Setembro de 2007
Processo F‑83/07 R
Brigitte Zangerl‑Posselt
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Função pública – Processo de medidas provisórias – Concurso – Não admissão às provas – Pedido de medidas provisórias – Urgência – Inexistência»
Objecto: Requerimento, apresentado ao abrigo dos artigos 242.° CE, 243.° CE, 157.° EA e 158.° EA, mediante o qual B. Zangerl‑Posselt, que se apresentou como candidata no concurso geral EPSO/AST/27/06, organizado pelo Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) para a constituição de uma reserva de assistentes de língua alemã, pede ao juiz das medidas provisórias que ordene à Comissão a sua admissão, a título provisório, às provas do concurso.
Decisão: O pedido de medidas provisórias é indeferido. A decisão sobre as despesas é reservada para final.
Sumário
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Medidas que não constituem um juízo antecipado sobre o mérito da causa – Pedido de admissão a título provisório às provas de um concurso – Requisito não preenchido
(Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Rejeição de uma candidatura a um concurso – Inexistência
(Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2)