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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de l'entreprise de Liège (Bélgica) em 31 de dezembro de 2018 – SI, Brompton Bicycle Ltd/Chedech / Get2Get

(Processo C-833/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

tribunal de l'entreprise de Liège

Partes no processo principal

Demandantes: SI, Brompton Bicycle Ltd

Demandada: Chedech / Get2Get

Questões prejudiciais

–    Deve o direito da União, em especial a Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação 1 , que estabelece, nomeadamente, os diferentes direitos exclusivos reconhecidos aos titulares do direito de autor nos seus artigos 2.° a 5.°, ser interpretado no sentido de que exclui da proteção do direito de autor as obras cuja forma é necessária para obter um resultado técnico?

–    A fim de apreciar o caráter necessário de uma forma para obter um resultado técnico, há que atender aos critérios seguintes:

•    A existência de outras formas possíveis que permitam obter o mesmo resultado técnico?

•    A eficácia da forma para obter o referido resultado?

•    A vontade do alegado contrafator de obter esse resultado?

•    A existência de uma patente anterior, entretanto caducada, respeitante ao processo que permite obter o resultado técnico pretendido?

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1 JO 2001, L 167, p. 10.