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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht Rheinland-Pfalz (Alemanha) em 28 de dezembro de 2018 – Landkreis Südliche Weinstraße/PF e o.

(Processo C-830/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberverwaltungsgericht Rheinland-Pfalz

Partes no processo principal

Demandado e recorrente: Landkreis Südliche Weinstraße

Demandantes e recorridos: PF e o.

Interveniente: Vertreter des öffentlichen Interesses

Questões prejudiciais

Deve o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União 1 , ser interpretado no sentido de que uma disposição de direito nacional que limita a obrigação dos entes territoriais nacionais (Landkreise) de fornecerem transporte escolar aos residentes do correspondente Estado federado (Bundesland) tem um efeito discriminatório indireto mesmo quando resulta das circunstâncias de facto que, através do requisito da residência, são predominantemente excluídos da prestação os residentes no resto do território nacional do Estado-Membro?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial:

A organização efetiva do sistema escolar constitui uma razão imperiosa de interesse geral suscetível de justificar uma discriminação indireta?

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1 JO 2011, L 141, p. 1.