Language of document : ECLI:EU:C:2019:230





Despacho da vicepresidente do Tribunal de Justiça de 21 de março de 2019 — JPMorgan Chase e o./Comissão

[Processo C1/19 P(R)]

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Processo de medidas provisórias — Concorrência — Setor dos produtos derivados de taxas de juro em euro — Decisão da Comissão Europeia que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Decisão 2011/695/UE — Indeferimento do pedido de tratamento confidencial da decisão — Informações pretensamente confidenciais — Publicação — Princípio da presunção de inocência — Fumus boni juris»

1.      Concorrência — Procedimento administrativo — Respeito do sigilo profissional — Interesse de uma empresa em que não sejam reveladas certas informações relativas ao seu comportamento — Interesse que não é digno de nenhuma proteção especial tratandose de empresas que são objeto de uma declaração de infração no dispositivo de uma decisão que lhes é dirigida

(cf. n.os 2325)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Apreciação no contencioso da proteção de informações confidenciais — Não preenchimento da condição relativa ao fumus boni juris

(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE)

(cf. n.os 3236)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A JPMorgan Chase & Co., a JPMorgan Chase Bank, a National Association e a J.P. Morgan Services LLP são condenadas nas despesas do presente recurso e do processo de medidas provisórias no processo C‑1/19 P(R)‑R.