Despacho da vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 21 de março de 2019 — JPMorgan Chase e o./Comissão
[Processo C‑1/19 P(R)]
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Processo de medidas provisórias — Concorrência — Setor dos produtos derivados de taxas de juro em euro — Decisão da Comissão Europeia que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Decisão 2011/695/UE — Indeferimento do pedido de tratamento confidencial da decisão — Informações pretensamente confidenciais — Publicação — Princípio da presunção de inocência — Fumus boni juris»
1. Concorrência — Procedimento administrativo — Respeito do sigilo profissional — Interesse de uma empresa em que não sejam reveladas certas informações relativas ao seu comportamento — Interesse que não é digno de nenhuma proteção especial tratando‑se de empresas que são objeto de uma declaração de infração no dispositivo de uma decisão que lhes é dirigida
(cf. n.os 23‑25)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Apreciação no contencioso da proteção de informações confidenciais — Não preenchimento da condição relativa ao fumus boni juris
(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE)
(cf. n.os 32‑36)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A JPMorgan Chase & Co., a JPMorgan Chase Bank, a National Association e a J.P. Morgan Services LLP são condenadas nas despesas do presente recurso e do processo de medidas provisórias no processo C‑1/19 P(R)‑R. |