Language of document : ECLI:EU:F:2012:67

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

(Primeira Secção)

24 de maio de 2012

Processo F‑91/11

Ciprian‑Calin Alionescu

contra

Comissão Europeia

«Função pública ― Recrutamento ― Concurso geral ― Decisão de prolongamento do prazo de inscrição ― Ausência de reclamação ― Inadmissibilidade manifesta»

Objeto:      Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que C.‑C. Alionescu pede a anulação da decisão pela qual o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) decidiu prolongar por seis horas o prazo de inscrição nos concursos gerais EPSO/AD/206/11 e EPSO/AD/207/11 bem como a adoção de medidas como consequência desta anulação.

Decisão: O recurso é julgado manifestamente inadmissível. O recorrente suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários ― Recurso ― Ato lesivo ― Decisão de prolongamento do prazo de inscrição num concurso organizado pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) ― Ausência de reclamação administrativa prévia ― Inadmissibilidade manifesta

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

Salvo na hipótese de o recurso se dirigir contra um ato que não emana da própria autoridade investida do poder de nomeação, como uma decisão de um júri de concurso ou um relatório de classificação, a falta de apresentação prévia de uma reclamação no prazo previsto acarreta a inadmissibilidade manifesta do recurso.

Ora, um recurso de uma decisão de prolongamento do prazo de inscrição num concurso pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) na qualidade de autoridade organizadora dos concursos, e não pelo júri do concurso, deve necessariamente ser objeto de uma reclamação administrativa prévia. Na falta dessa reclamação, esse recurso é manifestamente inadmissível.

(v. n.os 15 a 17)

Ver:

Tribunal de Justiça: 10 de junho de 1987, Pomar/Comissão, 317/85, n.os 11 e 13

Tribunal de Primeira Instância: 20 de junho de 1990, Burban/Parlamento, T‑133/89, n.° 17; 16 de julho de 1992, Della Pietra/Comissão, T‑1/91, n.° 23

Tribunal da Função Pública: 9 de dezembro de 2008, T/Comissão, F‑106/05, n.° 84