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Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 25 de junho de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-115/12) 1

Função pública – Funcionários – Ação de indemnização – Exceção de litispendência – Inadmissibilidade manifesta

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, na qualidade de agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de indeferimento tácito do pedido de ressarcimento do dano que o recorrente sustenta ter sofrido por causa do envio, por parte da Comissão, de uma carta relativa à cobrança de um crédito de 4875 euros correspondente às despesas a que o Tribunal Geral condenou o recorrente no processo T-241/03.    

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 26, 26.1.2013, p. 71.