Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 25 de junho de 2013 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-115/12) 1
Função pública – Funcionários – Ação de indemnização – Exceção de litispendência – Inadmissibilidade manifesta
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, na qualidade de agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de indeferimento tácito do pedido de ressarcimento do dano que o recorrente sustenta ter sofrido por causa do envio, por parte da Comissão, de uma carta relativa à cobrança de um crédito de 4875 euros correspondente às despesas a que o Tribunal Geral condenou o recorrente no processo T-241/03.
Dispositivo do despacho
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 26, 26.1.2013, p. 71.