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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – Buschak / Comissão

(Processo F-56/12)1

«Função pública – Agente temporário – Subsídio de desemprego – Contribuição para o regime de pensões – Reclamação intempestiva»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Willy Buschak (Dresda, Alemanha), (representante: T. Menssen, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não pagar as contribuições do recorrente para um regime de pensões nacional ou da União Europeia após o fim do seu contrato de agente temporário, durante o período em que o recorrente estava desempregado, e pedido de o integrar no regime de pensões da União Europeia ou de transferir os seus direitos a pensão para o regime nacional.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

W. Buschak suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 243, de 11.08.12, p. 34.