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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de junho de 2013 – Mateo Pérez / Comissão

(Processo F-144/11) 1

Função pública – Concurso geral – Pedido de anulação de uma retificação a um anúncio de concurso – Retificação que não prevê requisitos que excluem o recorrente – Inexistência de ato lesivo – Não admissão às provas de avaliação – Admissibilidade – Prazos de recurso – Extemporaneidade – Inadmissibilidade manifesta

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Carlos Mateo Pérez (Alicante, Espanha) (representante: I. Ruiz García, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, na qualidade de agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de seleção após a publicação de um corrigendum do anúncio de concurso que anulou a nota eliminatória para a prova (d) (teste situacional).

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por C. Mateo Pérez a partir de 14 de março de 2012, data de apresentação da contestação.

C. Mateo Pérez suporta as suas próprias despesas anteriores a 14 de março de 2012.

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1 JO C 65, de 3.3.2012, p. 27.