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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de junho de 2014 – BN/Parlamento

(Processo F-24/12) 1

«Função pública – Funcionários – Recurso de anulação – Funcionário de grau AD 14 que ocupa um lugar de chefe de unidade – Alegação de assédio moral contra o diretor-geral – Exercício de mobilidade – Recusa em aceitar a nomeação para um lugar de conselheiro noutra direção-geral com perda do complemento de salário de chefe de unidade – Decisão de reafetação provisória noutro lugar de conselheiro – Interesse do serviço – Regra da correspondência entre grau e lugar – Ação de indemnização – Prejuízo decorrente de um comportamento não decisório»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BN (representantes: inicialmente S. Rodrigues, A. Tymen e A. Blot, advogados, em seguida S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente O. Caisou-Rousseau e J. F. de Wachter, em seguida O. Caisou-Rousseau e V. Montebello-Demogeot)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão adotada pelo presidente do Parlamento Europeu de reafetar a recorrente na mesma direção-geral do Parlamento, transferindo-a do lugar de chefe de unidade para o lugar de conselheira do diretor de uma direção e pedido de indemnização pelo assédio moral

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por BN.

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1 JO C 138, de 12.5.2012, p. 36