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Recurso interposto em 14 de Abril de 2011 - ZZ / BEI

(Processo F-45/11)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (Representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Objecto e descrição do litígio

Anulação do relatório de notação do recorrente relativo ao ano de 2009, na parte em que não lhe atribui a nota A ou B+ e na parte em que não o propõe para promoção à função D.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão cuja cópia foi transmitida em 24 de Setembro de 2010, na parte em que o Comité de Recurso, por força do artigo 22.º do Regulamento aplicável ao Pessoal, e por força da carta de 18 de Março de 2010, negou provimento, em 22 de Setembro de 2010, ao recurso, interposto pelo recorrente, do relatório de apreciação relativo ao ano de 2009;

anulação do relatório de apreciação relativo ao ano de 2009, na parte respeitante à notação, bem como na parte em que não atribui ao recorrente a nota A ou B+ e na parte em que não o propõe para a promoção à função D;

anulação de todos os actos conexos, consequentes e preparatórios, entre os quais figuram seguramente o Guia Prático estabelecido pela Direcção de Recursos Humanos para sintetizar a apreciação com uma das primeiras letras do alfabeto e as promoções decididas em 25 de Março de 2010, uma vez que, à luz da apreciação expressa pelos seus superiores e ora impugnada, o BEI não tomou em consideração o recorrente no ponto "Promotions from Function E to D";

anulação das cartas de 17 e de 30 de Novembro de 2010, através das quais o Presidente do BEI, no âmbito do procedimento previsto no artigo 41.º do Regulamento aplicável ao Pessoal, recusou que o recorrente se representasse a si mesmo, bem como a carta de 20 de Janeiro de 2011 através da qual o Director-Geral de Recursos Humanos recusou o reembolso das despesas efectuadas por ter sido representado por um profissional;

condenação do BEI no ressarcimento dos danos morais e materiais, bem como no reembolso dos honorários pagos à advogada Gabriele Isola, no pagamento das despesas do processo, dos juros e correcção monetária dos montantes reconhecidos.

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