Despacho do do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Abril de 2011 - AO / Comissão
"Função pública - Funcionários - Sanção disciplinar - Demissão - Artigo 35.º, n.os 1, alínea d), e 2, alínea a), do Regulamento de Processo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AO (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Schober, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão CMS 07/046 que demitiu o recorrente das suas funções sem redução dos seus direitos à pensão a partir de 15 de Agosto de 2009 e de anulação de todas as decisões tomadas contra o recorrente desde Setembro de 2003 até à sua demissão e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
O recorrente suporta todas as despesas.
____________1 - JO C 221, de 14.08.2010, p. 60.