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Recurso interposto em 4 de Setembro de 2006 - Klaus Blank e o. / Comissão

(Processo F-103/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Klaus Blank (St. Stevens-Woluwe, Bélgica) e outros (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

anulação das decisões da Entidade Competente para Proceder a Nomeações (AIPN) de recusa em inscrever os recorrentes na lista de funcionários promovidos no grau A*10 a título do exercício de promoção de 2005, tais como resultam implicitamente da informação administrativa n.º 85-2005, de 23 de Novembro de 2005;

fixação dos efeitos da anulação das decisões impugnadas e, designadamente da requalificação do grau dos recorrentes, consoante os casos, no grau A*10, com efeitos retroactivos a 1 de Março de 2005;

a título subsidiário, no que respeita a um dos recorrentes, por um lado, ordenar à recorrida que reconheça que pode ser promovido no grau A*10 na sua próxima promoção e, por outro, condená-la a ressarcir o prejuízo sofrido pelo mesmo recorrente pelo facto de não ter sido promovido no grau A*10 a partir de 1 de Março de 2005;

condenação recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam fundamentos muito semelhantes aos invocados no âmbito do processo F-45/06 1.

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1 - JOUE C 143 de 17.06.2006, p. 39.