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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) em 30 de agosto de 2019 – RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, SA / Município de Peso da Régua

(Processo C-643/19)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Central Administrativo Norte

Partes no processo principal

Recorrente: RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, SA

Recorrido: Município de Peso da Régua

Outras partes: DATAREDE – Sistemas de Dados e Comunicações, SA, Alexandre Barbosa Borgesm, SA, Fernando L. Gaspar – Sinalização e Equipamentos Rodoviários, SA

Questão prejudicial

O Direito da União Europeia (em especial os artigos 56.°, n.° 1, e 60.°, n.° 4, da Diretiva 2014/24/EU1 , bem como o princípio da concorrência), admite que o Programa de Concurso referente a um procedimento pré-contratual de concurso público cujo objeto é a concessão de exploração de parcelas de solo com vista à instalação, exploração e fiscalização das normas constantes do Regulamento Municipal das zonas de estacionamento tarifado de duração limitada em vigor no Município, determine a apresentação pelos concorrentes do software e do equipamento (parquímetro) a fornecer, de forma a demonstrarem o cumprimento dos termos e condições exigidos no caderno de encargos, bem como os atributos das propostas e estabeleça um critério de adjudicação relacionado com o fator"adequação técnica e funcional da solução” a ser apreciado em função de tal demonstração (cfr. pontos 16 e 17 do Programa de Concurso)?

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1 Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE - JO 2014, L 94, p. 65